Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas.
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Referências, atribuições e competências
Publicidade das indemnizações compensatórias concedidas
A publicidade da informação relativa às indemnizações compensatórias prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, far-se-á na Região no sítio da Internet da Direção Regional do Tesouro, sem prejuízo da divulgação em sítio da Internet da própria entidade beneficiária ou de remissão para este.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 12 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.