- 1 -O conselho de ilha tem anualmente três reuniões ordinárias, em janeiro, maio e outubro.
- 2 -O conselho de ilha reúne também extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou, ainda, por solicitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ou do Governo Regional.
- 3 -As reuniões do conselho de ilha são públicas.
- 4 -A data, hora, local e ordem de trabalhos das reuniões são divulgados pelos meios adequados ao seu conhecimento público.
- 5 -Nas reuniões do conselho de ilha haverá um período previsto na respetiva convocatória para intervenção do público, devendo ser-lhe prestados os esclarecimentos necessários.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 14/04/2015
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Em vigor desde 14/04/2015