- 1 -O presente diploma estabelece a estrutura e a organização dos cuidados de saúde primários na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A estrutura de organização dos cuidados de saúde primários é constituída pelo Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por ACES, cujo regime de organização e funcionamento consta dos artigos seguintes.
- 3 -Às Unidades de Saúde Familiar (USF) integradas no ACES, aplica-se o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2007, de 12 de setembro, com as adaptações previstas no presente decreto legislativo regional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016