- 1 -O ACES é um serviço de saúde integrado na estrutura orgânica do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. (SESARAM, E. P. E.), constituído por várias unidades funcionais, que integram um ou mais centros de saúde.
- 2 -O centro de saúde componente do ACES é um conjunto de unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, que tem, por regra, uma base concelhia de intervenção geográfica.
- 3 -De acordo com as necessidades e as respetivas caraterísticas geodemográficas, podem ser criados centros de saúde, com uma base pluriconcelhia de intervenção.
- 4 -A criação e alteração de centros de saúde, bem como a definição da respetiva área geográfica de intervenção são estabelecidas por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Saúde.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016