- 1 -A USM presta cuidados de saúde ambulatórios aos aglomerados populacionais cuja dimensão não justifique a instalação de um centro de saúde ou extensão.
- 2 -A equipa da USM é composta por médicos e enfermeiros e, consoante as necessidades, outros técnicos de saúde.
Artigo 12.º — Unidade de Saúde Móvel
Vigente desde: 09/03/2016
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