- 1 -O Diretor do centro de saúde é designado pelo conselho de administração do SESARAM, E. P. E., sob proposta do Coordenador Geral do ACES, por um período de três anos, em regime de comissão de serviço do Código de Trabalho, nos termos dos Estatutos aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, de entre médicos especialistas em medicina geral e familiar, com pelo menos cinco anos de exercício.
- 2 -O Diretor de centro de saúde é remunerado com um acréscimo de 10 % a incidir sobre a remuneração mensal ilíquida estabelecida para a respetiva categoria e regime de trabalho.
- 3 -O Diretor de centro de saúde é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um médico especialista em medicina geral e familiar, por si designado.
- 4 -O Diretor de centro de saúde estabelece um plano de atividades, onde são definidos os objetivos, devidamente quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício de funções.
- 5 -O Diretor de centro de saúde exerce as funções de direção sem prejuízo do exercício normal das suas funções profissionais.
- 6 -O Diretor de centro de saúde será coadjuvado por um enfermeiro com cargo de chefia, a designar pelo conselho de administração, sob proposta do diretor de centro de saúde, por inerência de funções.
Artigo 24.º — Designação e regime de exercício de funções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original