- 1 -Cada centro de saúde dispõe de serviços de apoio administrativo e apoio geral, aos quais compete, designadamente, coordenar a recolha de dados para atribuição do cartão de utente do Serviço Regional de Saúde, a organização e atualização de ficheiros e arquivos administrativos, bem como colaborar em ações de simplificação administrativa e de melhoria da qualidade de atendimento.
- 2 -Os serviços de apoio administrativo e de apoio geral articulam a sua ação com os serviços de apoio logístico do SESARAM, E. P. E., através da unidade de apoio à gestão.
- 3 -A estrutura e competências dos serviços de apoio administrativo e apoio geral constam do Regulamento Interno do SESARAM, E. P. E.
Artigo 25.º — Apoio administrativo e apoio geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original