Artigo 26.º
Adaptação de competências
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
As referências, bem como as competências atribuídas ao Ministro da Saúde, no diploma a que se refere o artigo anterior, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Secretário Regional da Saúde.