Artigo 27.º
Adaptação de competências
Redação registada como em vigor em 21/05/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As referências, bem como as competências atribuídas ao Ministro da Saúde, no diploma a que se refere o artigo anterior, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Secretário Regional da Saúde.