Artigo 28.º
Compromisso assistencial
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
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- 1 -O compromisso assistencial das Unidades de Saúde Familiar do ACES é constituído pela prestação de cuidados de saúde incluídos na carteira de serviços.
- 2 -A carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional são fixados por despacho do Secretário Regional da Saúde.