- 1 -O compromisso assistencial das Unidades de Saúde Familiar do ACES é constituído pela prestação de cuidados de saúde incluídos na carteira de serviços.
- 2 -A carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional são fixados por despacho do Secretário Regional da Saúde.
Artigo 29.º — Compromisso assistencial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original