O alargamento e a redução do período de funcionamento das Unidades de Saúde Familiar deve ser avaliado anualmente pelo IASAÚDE,IP-RAM, de molde a averiguar a pertinência da sua manutenção.
Artigo 31.º — Período de funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original