Artigo 31.º
Período de funcionamento
Redação registada como em vigor em 21/05/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O alargamento e a redução do período de funcionamento das Unidades de Saúde Familiar deve ser avaliado anualmente pelo IASAÚDE,IP-RAM, de molde a averiguar a pertinência da sua manutenção.