Artigo 34.º
Monitorização e avaliação
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
A monitorização e a avaliação das Unidades de Saúde Familiar incumbe ao IASAÚDE,IP-RAM.
Monitorização e avaliação
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