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Artigo 35.º — Monitorização e avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2016

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/03/2016 a 20/05/2016

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