A monitorização e a avaliação das Unidades de Saúde Familiar incumbe ao IASAÚDE,IP-RAM.
Artigo 35.º — Monitorização e avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
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