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Artigo 21.º-A — Consolidação da cedência de interesse público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M - 1.ª Série(30/12/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/02/2020 a 30/12/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - 1.ª Série(31/01/2020)

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Referências (1)

  • N.º 9 do Artigo 99.º