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Artigo 31.º — Publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho da administração regional autónoma da Madeira

Vigente desde: 03/08/2018

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2018

Referências (1)

  • Artigo 356.º

Referenciado por (1)