- 1 -O apoio financeiro a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de habitações devolutas destinadas a arrendamento, reveste a forma de subsídio reembolsável, sem juros, concedido a pessoas singulares.
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior pode, ainda, ser concedido a instituições particulares de solidariedade social e a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins sociais.
Artigo 22.º — Formas de apoio
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