O Programa obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da proteção do edificado existente, fomentando a realização de intervenções no edificado, tendo como resultado a melhoria das condições de segurança, de salubridade, do desempenho funcional, estrutural e construtivo da edificação, e a preservação das fachadas principais do edifício com todos os seus elementos não dissonantes, no caso de imóveis localizados nas áreas com legislação específica;
- b)Princípio da observância das regras de construção adequadas à segurança estrutural do edifício;
- c)Princípio da sustentabilidade, garantindo que a intervenção assenta num modelo financeiramente sustentado e equilibrado e que contribui para a valorização dos edifícios intervencionados;
- d)Princípio da responsabilização dos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios habitacionais, conferindo-se à sua iniciativa um papel preponderante na reabilitação do edificado;
- e)Princípio da contratualização, incentivando modelos de execução e promoção de operações de reabilitação baseados na concertação entre a iniciativa pública e a iniciativa privada;
- f)Princípio da subsidiariedade da ação pública, garantindo que as ações de reabilitação são comparticipadas apenas na medida em que os particulares não possam assegurá-las;
- g)Princípio da equidade, assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes da execução das operações de reabilitação.