As matrizes curriculares previstas no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, com as adaptações constantes do presente Decreto Legislativo Regional, são publicadas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 22.º — Matrizes curriculares
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020