- 1 -O período experimental do contrato sem termo tem a duração de 180 dias.
- 2 -Considera-se cumprido o período experimental a que se refere o número anterior sempre que o contrato sem termo tenha sido imediatamente precedido da constituição de um vínculo, nas modalidades de contrato a termo resolutivo.
Artigo 17.º — Período experimental
Vigente desde: 18/05/2021
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