- 1 -Os médicos dentistas que já exerçam as funções descritas no presente decreto legislativo regional são automaticamente integrados na carreira de médico dentista do SESARAM, EPERAM, na categoria de assistente, com as inerentes alterações do regime de trabalho.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, é aprovada uma lista nominativa, através de despacho conjunto dos membros do governo com a tutela da área da saúde e das finanças.
Artigo 22.º — Transição para a nova carreira
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021