Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma enquadram-se no disposto no artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2015/A, de 26 de março, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015.
Artigo 4.º — Encargos
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022
Referências (1)
- Artigo 37.º