- 1 -Até à entrada em vigor do diploma referido no n.º 1 do artigo 7.º, aplica-se transitoriamente o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14/83/M, de 20 de agosto.
- 2 -Até à publicação da regulamentação prevista no presente diploma continuam a aplicar-se a Portaria n.º 208/82, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 203/99, de 26 de novembro, e a Portaria n.º 13/98, de 6 de fevereiro.
Artigo 14.º — Disposição transitória
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022