Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização
Objeto
Edição
Periodicidade
O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira publicar-se-á, em regra, aos dias úteis, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de, em circunstâncias excecionais, poderem ser efetuadas edições em todos os dias da semana.
Séries
Acesso universal e gratuito
Arquivo público
Disposições gerais sobre o formulário dos diplomas
Eficácia jurídica e publicação
Início da vigência
Transmissão de atos para publicação
Pagamento dos atos no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Articulação com o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de abril, e o Decreto Legislativo Regional n.º 14/83/M, de 20 de agosto, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 19 de maio de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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