- 1 -O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira é exclusivamente editado por via eletrónica.
- 2 -O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira é disponibilizado em sítio na Internet integrado no domínio madeira.gov.pt, que compreende, obrigatoriamente, o texto legal dos atos que careçam de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do Decreto Regulamentar Regional referido no artigo 7.º, exceto aqueles que sejam objeto de publicação obrigatória no Diário da República, nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de inclusão de outros conteúdos e funcionalidades que venham a ser determinados por despacho do membro do Governo Regional com a tutela do Gabinete do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, designadamente:
- a)Ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico;
- b)Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais;
- c)Ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos que careçam de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Edição
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022