- 1 -O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira compreende a 1.ª, a 2.ª, a 3.ª e a 4.ª séries.
- 2 -O Decreto Regulamentar Regional referido no artigo 7.º identificará a tipologia de atos objeto de publicação em cada uma das séries do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Séries
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022