- 1 -O Gabinete do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira assegura, de forma permanente, o arquivo e a preservação eletrónica do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, editado nos termos do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -O Gabinete do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira garante o envio, em formato eletrónico, das quatro séries do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, para efeitos de arquivo público digital, junto das entidades que a este dever de arquivo estejam vinculadas.
Artigo 6.º — Arquivo público
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022