- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma têm por limite a dotação prevista no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116299529
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023