- 1 -São suscetíveis de apoio no âmbito do SIFROTA os projetos de investimento apresentados por empresas com sede na Região Autónoma dos Açores e que desenvolvam atividade nas áreas incluídas na Divisão H 50, Grupo 502, Classe 5020, Subclasse 50200 (designação transportes marítimo de mercadorias) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev. 3, 2007), de acordo com o anexo do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -Consideram-se projetos de investimento a apoiar as candidaturas que visem, única e exclusivamente, a renovação das frotas destinadas à operação de tráfego local, podendo as embarcações a adquirir ser novas ou usadas.
Artigo 3.º — Âmbito
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