Os promotores das candidaturas aos incentivos do SIFROTA têm de cumprir as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituídos à data da celebração do contrato de concessão de incentivos e possuir uma situação económica e financeira equilibrada;
- b)Ter regularizada a sua situação contributiva com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- c)Dispor de contabilidade devidamente organizada, à data da celebração do contrato;
- d)Dispor das autorizações e licenciamentos necessários ao exercício da atividade;
- e)Dispor de registo para efeitos de cadastro industrial ou comercial, quando aplicável;
- f)Satisfazer as demais condições de acesso previstas no presente diploma e nos regulamentos aplicáveis;
- g)Afetar o projeto à atividade e à localização geográfica definidas no âmbito do licenciamento da atividade desenvolvida;
- h)Comprometer-se à não alienação dos bens adquiridos com recurso ao incentivo previsto no presente diploma durante o prazo máximo de cinco anos;
- i)Possuir um financiamento equilibrado, com o mínimo de 25 % de capitais próprios.