Cria o SIFROTA - Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma cria o Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por SIFROTA.
Objetivos
O SIFROTA tem como objetivos:
Âmbito
Natureza do incentivo
A natureza do incentivo reveste a forma de apoio não reembolsável de 75 % do total do investimento.
Condições de acesso
Os promotores das candidaturas aos incentivos do SIFROTA têm de cumprir as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Apresentação, instrução e análise das candidaturas
Concessão dos incentivos
Os incentivos são concedidos mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matérias de transportes e finanças.
Contrato de concessão dos incentivos
Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
Rescisão do contrato
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Para efeitos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos de investimento, os promotores devem fornecer todos os elementos que forem solicitados pela comissão de seleção ou pelo membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.
Proibição de acumulação de incentivos
Os incentivos previstos no presente diploma não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Regulamentação
A regulamentação do presente diploma será aprovada por decreto regulamentar regional, no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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