- 1 -As candidaturas ao SIFROTA são apresentadas em plataforma digital a disponibilizar na página online no departamento do Governo Regional competente em matéria de transportes, em formulário próprio a definir em sede de regulamentação do presente diploma.
- 2 -As candidaturas são analisadas por uma comissão de seleção a designar pelo membro do Governo Regional competente em razão da matéria de transportes.
- 3 -Após a análise da candidatura e respetiva decisão fundamentada, deve a mesma ser comunicada ao promotor, através de ofício a remeter para os contactos e/ou endereços indicados na candidatura, solicitando expressamente a confirmação da receção da decisão.
- 4 -Em caso de não aprovação da candidatura, pode o promotor, querendo, apresentar alegações contrárias, no prazo de 20 dias úteis contados da notificação, as quais serão submetidas a decisão conjunta da comissão de seleção da candidatura e do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.
Artigo 7.º — Apresentação, instrução e análise das candidaturas
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023