- 1 -A remuneração base dos trabalhadores da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores corresponde ao valor atribuído às posições remuneratórias que constam do anexo ao presente diploma.
- 2 -Sem prejuízo da remuneração prevista no número anterior, os trabalhadores da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores beneficiam de suplementos remuneratórios, atendendo à necessidade do exercício, de forma permanente, de funções em condições de risco e de penosidade.
Artigo 10.º — Remuneração base
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024