O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o n.º 2 do artigo 14.º)
Tabela remuneratória (a)
Carreira dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores
Carreira especial pluricategorial
Portaria n.º 1553-C/2008xt-align-last: center;" >Categoria
Grau de complexidade funcional
Posições remuneratórias
Níveis remuneratórios
Encarregado geral de matadouro
1
1.ª
14
2.ª
15
3.ª
16
4.ª
17
5.ª
18
6.ª
19
7.ª
20
8.ª
21
Encarregado de matadouro
1
1.ª
12
2.ª
13
3.ª
14
4.ª
15
5.ª
16
6.ª
17
7.ª
18
8.ª
19
Técnico de serviços especializados
1
1.ª
8
2.ª
10
3.ª
12
4.ª
13
5.ª
14
6.ª
15
7.ª
16
8.ª
17
Técnico de qualidade e técnico de manutenção
2
1.ª
9
2.ª
11
3.ª
13
4.ª
14
5.ª
15
6.ª
16
7.ª
17
8.ª
18
Técnico especialista de qualidade e técnico especialista de manutenção
3
1.ª
16
2.ª
21
3.ª
26
4.ª
30
5.ª
34
6.ª
36
7.ª
38
8.ª
40
(a) Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
118366179