- 1 -A carreira dos trabalhadores dos matadouros da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores constitui uma carreira especial pluricategorial, estruturando-se nas seguintes categorias:
- a)Encarregado geral de matadouro;
- b)Encarregado de matadouro;
- c)Técnico de serviços especializados;
- d)Técnico de qualidade;
- e)Técnico especialista de qualidade;
- f)Técnico de manutenção;
- g)Técnico especialista de manutenção.
- 2 -A caracterização das categorias referidas no número anterior faz-se em função do número de posições e níveis remuneratórios que consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -A carreira especial referida nos números anteriores obedece ao disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 84.º e artigos 85.º e 86.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e apresenta mais do que um grau de complexidade funcional.
Artigo 3.º — Carreira especial
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024
Referências (3)
- Artigo 84.º
- Artigo 85.º
- Artigo 86.º
Referenciado por (6)
- Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/A
- Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/A
- Artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/A
- Artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/A
- Artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/A