- 1 -As categorias que compõem a carreira especial pluricategorial a que se refere o artigo 3.º apresentam o conteúdo funcional referido nos números seguintes.
- 2 -Ao encarregado geral de matadouro, referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Chefiar o pessoal afeto ao processo de abate;
- b)Coordenar, de forma geral, todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão;
- c)Substituir os encarregados nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Ao encarregado de matadouro, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Coordenar os técnicos de serviços especializados afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável;
- b)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação;
- c)Garantir que todas as funções desempenhadas pelos trabalhadores sob a sua responsabilidade sejam feitas de acordo com as respetivas especificações de produto definidas internamente;
- d)Assegurar o cumprimento do plano de manutenção e registos associados;
- e)Assegurar a disciplina na zona de produção;
- f)Substituir, por indicação superior, o encarregado geral nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Ao técnico de serviços especializados, referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Receber, acondicionar, conduzir gado para abate, abater e sangrar os animais de acordo com as regras do bem-estar animal;
- b)Esfolar, eviscerar, preparar carcaças das diferentes espécies de talho, lavar e preparar as respetivas miudezas e industrializar os diferentes subprodutos e despojos em todas as suas fases de processamento;
- c)Proceder aos necessários registos e preenchimento de documentos tendo em conta o posto de trabalho ocupado e necessidade da produção, após formação direcionada;
- d)Realizar a pesagem e etiquetagem das carcaças;
- e)Conduzir qualquer tipo de viatura, independentemente da natureza do serviço e da área onde se presta, executando as tarefas que motivaram a deslocação, colaborando na respetiva carga e descarga, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, e cuidando da manutenção e higienização das viaturas que lhe forem distribuídas;
- f)Realizar as ações de manutenção necessárias nas viaturas quando não requeiram grande especialização ou conhecimento, ou quando o trabalhador seja detentor de formação adequada;
- g)Assegurar a correta estiva das carcaças e miudezas de acordo com as necessidades predefinidas, melhor circuito e satisfação do cliente;
- h)Controlar temperaturas na carga, durante o transporte e descarga do produto, registando-o de acordo com o procedimento implementado;
- i)Conduzir um ou mais geradores de vapor ou de água quente e assegurar a manutenção da central e rede de vapor e instalações anexas;
- j)Cumprir o plano de manutenção e registos associados;
- k)Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagens elétricas, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, segundo esquemas e outras especificações que interprete;
- l)Garantir o correto funcionamento de toda a instalação elétrica e equipamentos eletromecânicos;
- m)Instalar, reparar e conservar todos os equipamentos;
- n)Conservar, detetar e reparar anomalias em instalações frigoríficas e conduzi-las de forma adequada;
- o)Manter e higienizar os espaços interiores e exteriores e zonas envolventes, incluindo pisos técnicos;
- p)Manter os equipamentos de ar comprimido e central hidropressora;
- q)Proceder ao controlo analítico das águas e realizar ajustes aos tratamentos, sempre que seja necessário;
- r)Verificar, conservar e afinar conjuntos mecânicos que estão a seu cargo, localizando eventuais deficiências de funcionamento, executando reparações e substituições;
- s)Garantir a execução de todos os trabalhos de serralharia necessários efetuar nas instalações.
- 5 -Ao técnico de qualidade, referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Assegurar o cumprimento de todos os pré-requisitos estabelecidos no sistema de segurança e higiene de géneros alimentícios baseado na metodologia do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP), bem como os registos associados;
- b)Elaborar e garantir a manutenção de documentação específica;
- c)Preencher e verificar todos os registos associados ao manual do sistema de gestão e segurança alimentar (SGSA);
- d)Analisar e gerir as não conformidades e reclamações, bem como o registo e tratamento estatístico das mesmas;
- e)Registar e gerir ações necessárias derivadas das atividades de verificação do sistema de gestão e segurança alimentar, desvios e não conformidades;
- f)Identificar e promover as necessidades de formação nos matadouros;
- g)Identificar e atuar no imediato, interrompendo a produção, sempre que considerar que a salubridade do produto ou a segurança dos trabalhadores estão em risco;
- h)Assegurar que é realizada a rastreabilidade dos produtos e correspondentes verificações;
- i)Promover a consciencialização dos trabalhadores em termos de qualidade e cultura de segurança alimentar;
- j)Promover a realização de colheitas de amostras para posterior análise (carcaça, superfícies e água);
- k)Promover a realização de inspeções internas.
- 6 -Ao técnico especialista de qualidade, referido na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Manter o SGSA de acordo com as normas NP EN ISO 22000:2018 - Sistemas de Gestão de Segurança dos Alimentos;
- b)Elaborar e manter a documentação específica criada no âmbito do SGSA para os matadouros da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores;
- c)Realizar o seguimento de indicadores dos matadouros da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores e desempenho do SGSA;
- d)Elaborar e reportar ao líder da equipa de segurança alimentar (ESA) o relatório base com uma análise crítica dos resultados do SGSA, para revisão do mesmo por parte dos responsáveis do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA (IAMA, IPRA);
- e)Proceder ao tratamento estatístico dos dados referentes aos controlos definidos no âmbito do SGSA, de forma a gerar informação útil, visando a melhoria contínua do seu desempenho e comunicação dos resultados aos responsáveis dos matadouros e à equipa de segurança alimentar;
- f)Prestar apoio legislativo e regulamentar na conceção e desenvolvimento de novos produtos (carcaças e miudezas que as compõem e subprodutos de origem animal);
- g)Analisar e gerir as não conformidades e reclamações, bem como proceder ao registo e tratamento estatístico das mesmas;
- h)Registar e gerir as ações necessárias derivadas das atividades de verificação do sistema de gestão de segurança alimentar, desvios e não conformidades;
- i)Assegurar o cumprimento de todos os pré-requisitos estabelecidos no HACCP, bem como os registos associados;
- j)Assegurar o preenchimento dos registos associados ao programa de pré-requisitos operacionais (PPRO);
- k)Assegurar a realização da rastreabilidade dos produtos e correspondentes verificações;
- l)Promover a tomada de decisão na libertação de produtos alimentares na sequência de desvios no PPRO;
- m)Promover a consciencialização de trabalhadores em termos de qualidade, cultura de segurança alimentar e requisitos do cliente;
- n)Garantir o acompanhamento e verificação de prestadores de serviço externo;
- o)Proceder à gestão de dispositivos de medição e monitorização (DMM);
- p)Identificar e promover as necessidades de formação no matadouro em causa;
- q)Coordenar e realizar as ações de formação e, ou, sensibilização e dar cumprimento ao plano anual de formação, avaliando a eficácia das ações formativas;
- r)Manter organizado o arquivo dos registos necessários para documentar a operacionalidade do SGSA, com vista a prevenir a sua perda, dano ou deterioração;
- s)Informar a ESA sempre que se verifiquem queixas relevantes dos clientes e consumidores, indicando perigos de saúde associados ao produto alimentar;
- t)Informar a ESA dos requisitos legais e regulamentares, relacionados com a segurança alimentar, devidamente atualizados e a cumprir neste setor de atividade;
- u)Assegurar o cumprimento do plano anual de controlo estabelecido pela ESA;
- v)Proceder ao planeamento e realização de verificações internas (visitas ao matadouro) e respetivo relatório, com vista à verificação do funcionamento do SGSA;
- w)Identificar e atuar no imediato, interrompendo a produção sempre que considerar que a salubridade do produto e, ou, a segurança dos trabalhadores estão em risco.
- 7 -Ao técnico de manutenção, referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Cumprir as boas práticas de laboração e dos regulamentos internos, nomeadamente dos manuais de funções, de higiene pessoal e de boas práticas;
- b)Obedecer a todas as instruções de trabalho aplicáveis à unidade de abate onde se encontra a desempenhar as suas funções;
- c)Desempenhar todas as tarefas e operações que lhes forem atribuídas pelo coordenador da manutenção;
- d)Registar as intervenções da manutenção, preventiva ou corretiva;
- e)Preencher os registos do SGSA relativos à manutenção;
- f)Informar o coordenador da qualidade sempre que seja detetada alguma anomalia relativa à segurança dos produtos;
- g)Proceder à limpeza do respetivo local de trabalho;
- h)Comunicar ao encarregado operacional ou aos responsáveis do matadouro e ao departamento de qualidade a execução de intervenções de manutenção nas instalações;
- i)Executar as tarefas de limpeza e higienização após intervenções da manutenção.
- 8 -Ao técnico especialista de manutenção, referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, compete:
- a)Assegurar o estabelecimento, atualização e cumprimento do programa de manutenção preventiva;
- b)Gerir a execução do plano de ação;
- c)Cumprir e fazer cumprir as boas práticas de laboração na manutenção;
- d)Criar as condições necessárias para o bom desempenho do trabalho da manutenção;
- e)Assegurar que são cumpridos os procedimentos documentados relativos à manutenção;
- f)Definir e, ou, verificar as intervenções a realizar por prestadores de serviço externos;
- g)Acompanhar e verificar as intervenções de prestadores de serviço externos;
- h)Informar a ESA sempre que for adquirido um novo equipamento ou que haja mudança do funcionamento normal de um já existente;
- i)Informar a ESA sempre que for adquirido um novo produto, assegurando que cumpre as especificações relativas à indústria alimentar contempladas no SGSA;
- j)Informar a ESA sempre que seja planeada uma alteração nas instalações, assegurando que cumpre as especificações relativas à indústria alimentar contempladas no SGSA;
- k)Orientar a instalação e mudança de máquinas e outros equipamentos;
- l)Orientar as intervenções de manutenção;
- m)Garantir um sistema de prevenção 24 horas;
- n)Identificar e atuar no imediato, interrompendo a produção sempre que considerar que a salubridade do produto e, ou, a segurança dos trabalhadores estão em risco.
Artigo 5.º — Conteúdo funcional
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