O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 28 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
118409002