Estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por «+ENERGIA».
Objeto e âmbito
O presente diploma estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros para a renovação energética e ambiental que permita reduzir a dependência do exterior e as emissões de dióxido de carbono e induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a sustentabilidade e a responsabilidade dos cidadãos e das empresas, através do Sistema de Incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, doravante designado por «+ENERGIA».
Objetivos
O «+ENERGIA» aplica-se à Região Autónoma da Madeira e visa apoiar a aquisição e instalação de sistemas de produção e armazenamento de eletricidade a partir de fontes renováveis para autoconsumo e a aquisição e instalação de equipamento para a produção de água quente e a produção de calor, utilizando fontes de energia renováveis, pelas pessoas singulares, coletivas e equiparadas, tendo por objetivo reforçar a produção de energia a partir de fontes renováveis e recursos endógenos, visando a neutralidade carbónica, contribuindo para a transição energética e para as metas definidas no âmbito no Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030.
Entidade gestora
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, na qualidade de Beneficiário Final ao abrigo do Contrato de Financiamento celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, Beneficiário Intermediário, no âmbito do investimento «RP-C21-i11.01-RAM» da «Componente C21-REPowerEU», designa, como entidade gestora do «+ENERGIA» a Direção Regional de Energia, adiante designada por DREN, competindo-lhe, designadamente, a análise e aprovação das candidaturas, análise do pedido de pagamento e apuramento do apoio a pagar, contratação, acompanhamento e monitorização da sua adequada utilização.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Beneficiários
As entidades beneficiárias do «+ENERGIA» são:
Tipologias de projetos
São suscetíveis de financiamento as seguintes tipologias de projetos:
Requisitos gerais de elegibilidade dos projetos
Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos gerais de elegibilidade:
Formalização e análise das candidaturas
Apoio financeiro
Obrigações gerais dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Acompanhamento, auditoria e controlo
Incumprimento das obrigações
Financiamento
As verbas necessárias ao financiamento da execução do programa são disponibilizadas por contrato de financiamento ao abrigo do PRR.
Regulamentação
O presente diploma é regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, a aprovar no prazo máximo de 45 dias após a sua publicação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 28 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
118409002