Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Armazenamento de energia», a atividade de armazenamento de energia, destinada a regular o diagrama de cargas, que consiste na transferência da utilização final de eletricidade para um momento posterior ao da sua produção, através da sua conversão numa outra forma de energia, designadamente química, potencial ou cinética;
- b)«Autoconsumo», o consumo assegurado por energia elétrica produzida por uma ou mais unidades de produção para autoconsumo (UPAC) e realizado por um ou mais autoconsumidores de energia renovável;
- c)«Beneficiário direto», a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de uma reforma e ou de um investimento inscrito no PRR e que lhe permite beneficiar de financiamento;
- d)«Beneficiário intermediário», a entidade pública globalmente responsável pela implementação física e financeira de uma reforma e ou de um investimento inscrito no PRR, mas cuja execução é assegurada por entidades terceiras por si selecionadas;
- e)«Beneficiário final», a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de uma reforma e ou de um investimento, beneficiando de um financiamento do PRR diretamente enquanto «beneficiário direto», ou através do apoio de um «beneficiário intermediário»;
- f)«Bomba de calor para AQS», dispositivo que transfere energia térmica em forma de calor de uma fonte fria para uma fonte quente, com o objetivo de aquecer águas quentes sanitárias;
- g)«Energia armazenada», a energia elétrica acumulada em dispositivos de armazenamento de energia, incluindo em veículos elétricos quando os mesmos sejam capazes de introduzir energia na rede, nomeadamente através dos pontos de carregamento bidirecionais associados à IU;
- h)«Energia renovável», a energia elétrica de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hídrica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás;
- i)«Sistema solar térmico», (AQS-SOLAR), sistema de aquecimento de águas quentes sanitárias por fonte de energia solar;
- j)«UPAC», uma ou mais unidades de produção para autoconsumo, que tem como fonte primária a energia renovável associada(s) a uma ou várias instalações elétricas de utilização (IU), destinada primordialmente à satisfação de necessidades próprias de abastecimento de energia elétrica, que sejam instaladas nessa(s) IU e/ou na proximidade da(s) IU que abastecem, podendo ser propriedade de e/ou geridas por terceiro(s).