- 1 -As candidaturas são formalizadas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Sistema de Informação Geral de Apoios - Beneficiário Final, designado por SIGA-BF.
- 2 -As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos no presente diploma e respetiva regulamentação específica não serão aprovadas.
- 3 -A apresentação das candidaturas pressupõe a aceitação integral e sem reservas, pelos candidatos, das regras do presente diploma e sua regulamentação.
- 4 -As candidaturas são analisadas por ordem de entrada, e selecionadas de acordo com os requisitos definidos no presente diploma e na sua regulamentação específica, até ao limite da dotação orçamental a estabelecer em sede de regulamentação.
Artigo 8.º — Formalização e análise das candidaturas
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024