O financiamento das AHBV está sujeito ao princípio da transparência e da informação, que se traduz num dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação, no âmbito do presente diploma, realizados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil ou pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Dever de informação
Vigente desde: 20/02/2025
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