Aprova o regime de financiamento das associações humanitárias de bombeiros voluntários na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
O presente diploma estabelece o regime de concessão de apoios financeiros pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, às associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV) da Região Autónoma dos Açores.
Princípios gerais
Ao financiamento das AHBV, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros, aplicam-se os princípios da necessidade, responsabilidade, adequação, racionalidade, eficiência, transparência e equidade.
Critérios de financiamento
O financiamento das AHBV processa-se de acordo com critérios objetivos, assentes na quantificação do risco, densidade populacional, casuística, competências operacionais atribuídas e especificidades geográficas da área de atuação dos corpos de bombeiros.
Definições
Para os efeitos do presente diploma, considera-se o seguinte:
Comparticipação financeira
Pagamento
Adiantamentos
Outras comparticipações financeiras
Sem prejuízo da comparticipação financeira prevista no presente diploma, em casos excecionais e devidamente fundamentados, podem ser atribuídos outros apoios financeiros pela Região Autónoma dos Açores às AHBV.
Conteúdo dos contratos-programa
Os contratos-programa a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º contêm as seguintes informações:
Celebração dos contratos-programa
Prazo de vigência
Condições obrigatórias
São condições obrigatórias para que as AHBV possam beneficiar da comparticipação financeira prevista no presente diploma as seguintes:
Dever de informação
O financiamento das AHBV está sujeito ao princípio da transparência e da informação, que se traduz num dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação, no âmbito do presente diploma, realizados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil ou pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, no prazo máximo de 30 dias.
Contribuição para a transparência
Utilização da contribuição para a transparência
Certificação das contas de gerência das AHBV
Contabilista certificado ou técnico oficial de contas
Dispositivo mínimo de meios e capacidades operacionais
Composição dos piquetes de funcionamento operacional
Regulamento interno e quadro de pessoal homologado
Plano de atividades
Relatório de atividades
Acompanhamento e fiscalização
Resolução do contrato-programa e reembolso da comparticipação financeira
Incumprimento
O incumprimento das normas previstas no presente diploma origina, cumulativamente, o seguinte:
Regulação posterior
No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, são fixados os dispositivos de viaturas das AHBV, bem como as capacidades operacionais edificadas nas referidas associações.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118710914