- 1 -As AHBV que beneficiem da comparticipação financeira prevista no presente diploma ficam sujeitas ao acompanhamento e fiscalização do departamento do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, através do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, e demais entidades competentes, para verificação dos pressupostos da atribuição dos benefícios respetivos e do cumprimento das obrigações daí decorrentes.
- 2 -A verificação do incumprimento das disposições contidas no presente diploma determina a elaboração de um relatório, por parte do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, o qual é remetido ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil.
- 3 -As AHBV estão obrigadas a fornecer a informação necessária para o acompanhamento e fiscalização previstos nos números anteriores.
Artigo 23.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 20/02/2025
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