O incumprimento das normas previstas no presente diploma origina, cumulativamente, o seguinte:
- a)O apuramento da responsabilidade pelo não cumprimento;
- b)A impossibilidade, no ano seguinte a que se reporta o contrato, de recurso ao mecanismo de adiantamento financeiro previsto no artigo 7.º;
- c)A redução, no ano seguinte a que se reporta o contrato, de até 10 % da comparticipação financeira a conceder ao abrigo do presente diploma.