Os contratos-programa a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º contêm as seguintes informações:
- a)Partes contratantes;
- b)Objeto do contrato com especificação dos fins e objetivos;
- c)Direitos e obrigações das partes contratantes;
- d)Período de vigência do contrato e produção de efeitos, com as datas dos respetivos início e termo;
- e)Definição dos instrumentos financeiros aplicáveis;
- f)Estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato;
- g)Penalização face a situações de incumprimento da entidade beneficiária.