- 1 -O Governo Regional apresenta, anualmente, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório de implementação e de execução da RCPRAA.
- 2 -O referido relatório deve incluir, designadamente:
- a)Número de utentes abrangidos;
- b)Tempos médios de resposta;
- c)Cobertura territorial efetiva;
- d)Recursos humanos afetos à RCPRAA.
Artigo 7.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 22/05/2026
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