Cria a Rede de Cuidados Paliativos na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
Organização dos cuidados paliativos
Rede de Cuidados Paliativos na Região Autónoma dos Açores
Coordenação da Rede de Cuidados Paliativos na Região Autónoma dos Açores
Equipas locais de cuidados paliativos
São competências das equipas locais de cuidados paliativos:
Prazo de implementação
A RCPRAA deve estar plenamente operacional no prazo máximo de 24 meses após a entrada em vigor do presente diploma.
Monitorização e avaliação
Disposição final
É aplicável, em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente diploma, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, com as seguintes adaptações orgânicas:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores do ano subsequente ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de maio de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
119948566