É aplicável o regime do presente diploma aos investimentos que tenham tido lugar no decurso de 1982, desde que o processo seja instruído nos termos do presente decreto regional.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 21 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.