- 1 -O IGRSS é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e quatro vogais.
- 2 -O presidente do conselho de administração é nomeado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 3 -Os directores dos centros referidos no n.º 1 do artigo 16.º são, por inerência, vogais do conselho de administração.
- 4 -A nomeação do presidente do conselho de administração poderá recair sobre um dos directores dos centros referidos no número anterior, sendo as respectivas funções exercidas em regime de acumulação.
- 5 -Caso as funções de presidente sejam exercidas em regime de acumulação, nos termos do número anterior, o conselho de administração será apenas constituído por um presidente e três vogais.
Artigo 12.º — Conselho de administração
Vigente desde: 26/06/1987
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Em vigor desde 26/06/1987